⚖️ Obrigatoriedade da NR-35: seu imóvel está regular?
A NR-35 (Norma Regulamentadora) não é opcional — ela é obrigatória por lei para qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura com risco de queda. 👉 Isso inclui condomínios, empresas e qualquer edificação que realize manutenção em altura.


📌 O que a lei exige?
Para estar em conformidade, o imóvel deve garantir:
Pontos de ancoragem seguros e certificados
Sistemas de linha de vida
Condições adequadas para uso de EPIs
Procedimentos de segurança para trabalho em altura
👉 Sem esses itens, o local está irregular.
⚠️ O que pode acontecer se não estiver adequado?
Ignorar a norma pode gerar:
Multas e penalizações
Interdição de atividades
Responsabilização civil e criminal
Problemas com seguradoras
Risco de acidentes graves ou fatais
💡 Em muitos casos, a responsabilidade recai diretamente sobre o síndico ou gestor.
🏢 Condomínios e empresas: atenção
Mesmo contratando prestadores de serviço, a responsabilidade pela segurança do local continua sendo do contratante.
👉 Ou seja: não ter ancoragem pode gerar problemas mesmo com empresa terceirizada.
✅ Como regularizar?
A adequação envolve:
Avaliação técnica do local
Instalação dos sistemas de ancoragem
Testes de resistência
Emissão de laudo técnico com ART
📞 Evite multas e riscos
👉 Regularize seu imóvel e atenda às exigências da NR-35.
Solicite uma avaliação técnica agora mesmo.
Agende uma visita técnica
Whether you are looking to learn, participate, or simply connect, Beit Or Hadar is open to you.
