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⚖️ Obrigatoriedade da NR-35: seu imóvel está regular?

A NR-35 (Norma Regulamentadora) não é opcional — ela é obrigatória por lei para qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura com risco de queda. 👉 Isso inclui condomínios, empresas e qualquer edificação que realize manutenção em altura.

Gilmar Paes

5/13/20261 min read

📌 O que a lei exige?

Para estar em conformidade, o imóvel deve garantir:

  • Pontos de ancoragem seguros e certificados

  • Sistemas de linha de vida

  • Condições adequadas para uso de EPIs

  • Procedimentos de segurança para trabalho em altura

👉 Sem esses itens, o local está irregular.

⚠️ O que pode acontecer se não estiver adequado?

Ignorar a norma pode gerar:

  • Multas e penalizações

  • Interdição de atividades

  • Responsabilização civil e criminal

  • Problemas com seguradoras

  • Risco de acidentes graves ou fatais

💡 Em muitos casos, a responsabilidade recai diretamente sobre o síndico ou gestor.

🏢 Condomínios e empresas: atenção

Mesmo contratando prestadores de serviço, a responsabilidade pela segurança do local continua sendo do contratante.

👉 Ou seja: não ter ancoragem pode gerar problemas mesmo com empresa terceirizada.

✅ Como regularizar?

A adequação envolve:

  1. Avaliação técnica do local

  2. Instalação dos sistemas de ancoragem

  3. Testes de resistência

  4. Emissão de laudo técnico com ART

📞 Evite multas e riscos

👉 Regularize seu imóvel e atenda às exigências da NR-35.

Solicite uma avaliação técnica agora mesmo.

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